Consertamos, fazemos, inovamos



SERVIÇOS
que PRESTAMOS: 






 COMUNIDADE, somos e estamos no sul/sudeste do Estado do Pará, temos o Dr. Dione, especialista em solos. Prestamos os serviços com competência, maturidade (quase trinta anos de serviços) e estamos a disposição de governos, prefeitos, entidades e mais


- Recuperação de áreas degradadas
A recuperação de áreas degradadas encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, onde em seu art. 225 afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Ademais, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, menciona no seu 2º Artigo que “a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

- Diagnóstico da qualidade do solo
Os solos constituem a base fundamental para o crescimento e desenvolvimento de plantas, que por sua vez garantem a alimentação de diversos outros organismos. Conhecer as características e propriedades do solo é de fundamental importância para o manejo adequado, de forma a evitar a erosão, a compactação, a redução da sua capacidade produtiva enquanto a promoção de serviços ambientais é favorecida.

- Manejo da fertilidade do solo
A fertilidade do solo representa a sua capacidade em fornecer água e nutrientes necessários ao crescimento e desenvolvimento das plantas. Portanto, o manejo da fertilidade do solo depende do conhecimento de seus atributos químicos, físicos e biológicos, que associados às práticas de manejo podem reduzir a capacidade produtiva do solo. Portanto, a fertilidade do solo associa-se intimamente às práticas de manejo adotadas.

- Manejo estratégico de pastagens
O correto manejo das pastagens é fundamental para garantir a produtividade sustentável do sistema de produção e do agronegócio. Atrelados ao bom manejo estão a conservação dos recursos ambientais, evitando ou minimizando os impactos negativos da erosão, compactação e baixa infiltração de água no solo, de ocorrência comum em áreas mal manejadas e/ou degradadas. O manejo incorreto das pastagens é o principal responsável pela alta proporção de pastagens degradadas observada em todas as regiões do Brasil.

- Gerenciamento agrícola
O gerenciamento da propriedade agrícola, possibilitando o acompanhamento detalhado dos investimentos, das estimativas de produção e possível produtividade, favorece a tomada de decisão e de estratégias para que o desenvolvimento econômico da propriedade seja possibilitado. Além disso, ferramentas contábeis, analíticas e de planejamento são utilizadas para que o retorno econômico promova o desenvolvimento.

- Elaboração de projetos agrícolas e ambientais;
O desenvolvimento rural passa pela elaboração e execução de projetos que promovam o crescimento econômico da propriedade e consequentemente da região. No contexto atual de crescimento da população mundial, a demanda por alimentos, fibras e água torna-se de extrema importância. Além disso, a manutenção dos recursos naturais deve ser priorizada de forma que a sustentabilidade ambiental possa estar alinhada à produção agropecuária.

- Georreferenciamento;
Os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais devem atender ao que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Ademais, o georreferenciamento constitui-se como critério para obtenção da titulação da propriedade, do cadastro ambiental rural entre outros serviços.

- Avaliação e perícia agrícola;
A engenharia de avaliações e perícia rural reúne um conjunto de informações de diversas áreas do conhecimento com o objetivo de determinar tecnicamente o valor de um bem, de seus direitos, frutos e custos de reprodução. Não é uma ciência exata, mas sim a arte de estimar valores de propriedades específicas onde o conhecimento profissional de engenharia e o bom julgamento são condições essenciais.

- Regularização fundiária
A Regularização Fundiária (Art. 46 da Lei n° 11.977/2009) consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

- Licenciamento ambiental rural - LAR
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, de sob qualquer forma possam causar degradação ambiental.

Em primeiro lugar, o empreendimento rural estará devidamente legalizado e o produtor não ficará preocupado com as fiscalizações dos órgãos ambientais, do Ministério Público ou mesmo da Polícia Militar Ambiental. No aspecto financeiro também é importante o Licenciamento Ambiental, pois os Bancos oficiais exigem o Licenciamento Ambiental para a liberação de recursos destinados a investimentos

- Autorização de Funcionamento de Atividade Rural - AFAR

Emitida anteriormente a LAR, tem como finalidade estabelecer um período de 12 meses antecedente a Emissão da Licença de Atividade Rural, principalmente para que o proponente possa iniciar as atividades de recuperação de passivos ambientais.


- Cadastro ambiental rural - CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.


- Treinamentos agrícolas;
          - Recuperação de áreas degradadas;
          - Manejo da fertilidade do solo;
- Operação de máquinas agrícolas;
          - Manejo de pastagem.

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