Municípios que não entregarem o documento até o mês que vem ficarão de fora dos repasses de recursos da União. Veja orientações para elaborar o material e não perder o prazo
O Ministério do Meio Ambiente lançou em parceria com o Iclei (Governos Locais pela Sustentabilidade) um manual para ajudar prefeituras e governos estaduais a elaborarem seus planos locais de gestão de resíduos sólidos. A elaboração do plano é obrigatória, condiciona os repasses de recursos da União a partir de agosto e serve como um primeiro passo para o cumprimento da lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, lei nº 12.305/2010), que estabelece o que deverá ser feito com o lixo no Brasil nos próximos anos. Entre as exigências da lei, por exemplo, estão previstas a construção de aterros e a extinção dos lixões após 2014.
Antes disso, porém, é preciso arquitetar como os agentes públicos vão chegar lá. Esse é o objetivo do plano de gestão cuja entrega está sendo cobrada pela União. "A tarefa agora é o planejamento do manejo dos resíduos. O plano irá traçar as diretrizes, as estratégias e as metas a serem atingidas com vistas ao cumprimento da lei", explicou o gerente de projetos do Ministério do Meio Ambiente, Ronaldo Hipólito Soares.
Em resumo, o plano deve conter um diagnóstico de todos os resíduos existentes nas cidades, além de indicar quais as medidas para lidar com o lixo daqui para frente. Por fim, o documento deve passar por audiência pública e ser aprovado na Câmara Legislativa. Como não se trata de um trabalho simples, o ministério lançou o manual para ajudar os gestores públicos na tarefa. "Os gestores saudaram a iniciativa, pois não tinham informações suficientes para a elaboração dos planos", comentou Soares.
RAZÕES PARA ELABORAR O PLANO DE GESTÃO DO LIXO
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1. É obrigatório, em cumprimento da lei nº 12.305, de 2010;2. Estados e municípios irregulares ficarão sem verba federal para convênios no setor;3. O prazo está acabando. A data limite para finalizar os trabalhos é até dois de agosto deste ano;4. O plano serve de base para ações futuras ligadas ao manejo do lixo, que também são obrigatórias;5. O Ministério do Meio Ambiente auxilia nas dúvidas sobre o plano. Também há cursos técnicos disponíveis.
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No entanto, ele admitiu que, até o fim de maio, nenhum trabalho havia sido concluído. Isso preocupa o Governo Federal, já que o prazo para apresentação dos planos é até dois de agosto. Depois disso, os Estados e os municípios irregulares ficarão sem os recursos federais para convênios e programas ligados ao setor. "O governo espera que a lei seja cumprida e que todos os municípios cheguem ao final de 2012 com os seus planos elaborados para que se possa continuar a apoiar, inclusive financeiramente, os entes da Federação nesta área", afirmou Soares.
Diante desse cenário, a reportagem a seguir detalha os principais pontos do guia de 157 páginas feito pelo ministério.
COMO CHEGAR LÁ
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1. Reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do comitê diretor para o processo2. Identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional com outros municípios3. Estruturação da agenda para a elaboração do PGIRS4. Identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos5. Estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, inclusive para o envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros)6. Elaboração do diagnóstico expedido (com apoio dos documentos federais elaborados pelo IBGE, Ipea, SNIS) e identificação das peculiaridades locais7. Apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos públicos dos municípios8. Envolvimento dos conselhos municipais de saúde, meio ambiente e outros na validação do diagnóstico9. Incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado10. Definição das perspectivas iniciais do PGIRS, inclusive quanto à gestão associada com municípios vizinhos11. Identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas12. Definição de programas prioritários para as questões e resíduos mais relevantes com base nas peculiaridades locais e regionais13. Definição dos agentes públicos e privados responsáveis pelas ações a serem incluídas no PGIRS14. Definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos15. Elaboração da primeira versão do PGIRS identificando as possibilidades de compartilhar ações, instalações e custos, por meio de consórcio regional16. Estabelecimento de um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e outros)17. Apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos municípios18. Incorporação das contribuições e consolidação do PGIRS19. Discussões e tomada de decisões sobre a conversão ou não do PGIRS em lei municipal20. Divulgação ampla do PGIRS consolidado21. Definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa22. Monitoramento do PGIRS e avaliação de resultados
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